Acordo de Cooperação entre a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia com interveniência da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil e o Comitê de Fomento Industrial de Camaçari - COFIC
Divulgação do Acordo em atendimento a Lei Federal 13.019/2014, art. 10 e art. 11
I- Data de Publicação no DO: 27 de maio de 2023
Identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável: - - Acordo de Cooperação entre a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e o Comitê de Fomento Industrial de Camaçari (COFIC)
II - Nome da organização da sociedade civil:
- Comitê de Fomento Industrial de Camaçari – COFIC, CNPJ 14040406/0001-02
III- Descrição do objeto da parceria:
- estabelecer o regime de mútua cooperação entre os PARTÍCIPES para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades estabelecidas no Plano de Trabalho, com vistas à otimização dos serviços de Segurança Pública nos municípios de Camaçari e Dias D’Ávila, suas áreas industriais e rodovias estaduais, inclusive acessos à orla marítima, visando à preservação da Ordem Pública, da incolumidade das Pessoas e do Patrimônio em geral, bem como o suporte logístico, serviços e materiais, os quais serão aplicados para prover Segurança Pública às citadas regiões, tais como policiamento ostensivo, mas não limitados a esses.
IV - valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015):
- O presente Acordo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES, que deverão arcar, mediante recursos próprios, com as despesas necessárias ao cumprimento das obrigações que lhes foram conferidas por este instrumento.
V - Situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo:
- Não aplicável
VI - Quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015):
- Não aplicável
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